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Volta aos anos 80? Como as empresas estão enfrentando a tabela do frete da ANTT

Já fazia um bom tempo que o brasileiro não via tabelamento de preços na economia! Você lembra quando foi a última vez? Não? Nem eu!

Após a greve dos caminhoneiros, para surpresa de muita gente, o governo atendeu a uma das demandas mais curiosas da categoria. #acompanhe. No estilo dos planos econômicos intervencionistas dos anos 1980, veio um medida provisória criando o tabelamento do preço mínimo de todas as categorias de frete (!) Não precisava de muito para prever a confusão que vinha pela frente.

Foi em questão de alguns dias que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) surgiu com a tabela e logo em seguida já sofreu críticas de vários setores, principalmente do agronegócio.

Para saber como as empresas estão lidando com o problema, falei com alguns executivos de Supply de grandes companhias brasileiras para saber quais estratégias eles estão usando contra a medida.

O grande impasse no momento é também jurídico, já que a tabela surgiu por Medida Provisória, que ainda pode ser anulada pelo STF. Por enquanto, as ações nas instâncias inferiores estão suspensas e as empresas que quiserem se manter em compliance devem estar cumprindo a tabela original.

O Ricardo Ruiz, diretor de Logística do Magazine Luiza, afirma que o impacto no varejo não tem sido tão grave, mas o setor está se organizando com associações para ter uma posição perante o governo.

Ele conta que o tabelamento interfere nas suas operações de transferência de estoque entre estados, e que pelo menos por enquanto os seus fornecedores estão absorvendo os custos. Outro ponto que reduziu o impacto para o Magazine é o fato de a empresa contar com estrutura bem capilarizada de centros de distribuição, diminuindo a necessidade de fretes interestaduais.

Na Monsanto, a equipe está neste momento comparando contrato a contrato para descobrir as diferenças com relação à tabela. O Carlos Ricardo Andrade, Head de O2C e Logística da empresa, explica como o aumento de custo deve chegar à companhia. “Se você olhar só o valor da tabela do frete de ida (uma única perna) com carga, não está tão diferente (da tabela), o problema é que ela obriga a pagar o frete de volta no caso da transportadora não comprovar que esta voltando com outra carga contratada”.

Nesse tipo de operação, normalmente a empresa paga somente o frete da ida, e a transportadora arranja outra carga para a volta. Porém, a norma da ANTT estabelece o pagamento da ida e da volta, garantindo na prática uma fatia de mercado a mais para os transportadores.

Se a empresa optar por não pagar a volta, há grandes dificuldades práticas. “Para a empresa não pagar a volta temos que declarar que o caminhão voltou cheio com outra carga contratada e apresentar o contrato do frete da volta. Mas não temos como fiscalizar”, afirma.

No fim do dia, as empresas ficam obrigadas a pagar a volta sem ter como garantir que os transportadores estão de fato voltando com outra carga contratada, o que não costuma acontecer muito. “A indústria está sendo obrigada a pagar uma perna do valor que não pagava”, ele explica.

Até o fim desta semana, deve acontecer mais um capítulo na história da tabela do frete. O ministro do STF, Luiz Fux, está dialogando com os envolvidos em busca de um acordo em torno do tema. Do contrário, ele pode até anular a Medida Provisória, já que é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida. Às empresas, resta no momento cumprir com o que está vigente.

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