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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e a MP 1159/2023

No início de 2023 foi publicado a Medida Provisória n° 1159/2023 a qual altera as Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003 excluindo o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços da base de cálculo do PIS – Programa de Integração Social e da COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

O tema ainda é algo de muitas discussões e polêmicas entre fisco e contribuintes. 

Apesar do STF ter julgado que o ICMS não fazia parte da base de cálculo do PIS/COFINS, ainda existia uma polêmica sobre o cálculo dos créditos. Então, a Receita Federal, sugeriu à COSIT, aplicar a mesma tese das vendas, para as notas fiscais de entrada.

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